Lei Antidemocrata  

Posted by: Liz Silveira


O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou um projeto requerendo o fim da Lei de Imprensa (5.250/67). Ao assumir a conduta de quem defende uma causa nobre, o parlamentar afirmou em fevereiro de 2008 que “uma lei como esta não serve à solução de conflitos, serve para intimidar, ameaçar”. Dentre outros motivos, perceber que, com exceção do Brasil, a legislação no mundo todo obriga o Estado a fornecer informações é razão indiscutível para aprovar tal projeto de imediato. O direito à informação não é exclusivo do jornalista ou do veículo, é do cidadão. Ainda assim, há quem analise o projeto com maus olhos, principalmente as autoridades que ocupam cargos públicos e temem a efetiva fiscalização dos jornalistas. De acordo com o deputado, estes são os mais incomodados desde que a ação que tramita na corte tem surtido efeito e despertado o interesse do hall de jornalistas sedentos por liberdade de expressão.

É possível dizer que a iniciativa de Miro Teixeira tem dado sinais de futura aprovação, pois, desde fevereiro foram suspendidas penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Na prática, o juiz pode adotar, em processos e decisões, a legislação prevista no Código Penal, Código Civil e na Constituição Federal, mas não a prevista nos artigos suspensos da Lei de Imprensa. Mas será que assim estes profissionais de comunicação já estarão livres da silenciosa perseguição ou seria mais racional suspeitar de que ainda estão nas mãos desta lei que, agora, disfarçadamente agiria?

Para garantir a integridade profissional dos jornalistas e livrá-los de possíveis punições embasadas em qualquer brecha na constituição, o mais coerente é revogar definitivamente a Lei de Imprensa, já que a mesma é o próprio retrato da antidemocracia. Afinal, uma nação que tanto suou numa luta travada desde a Ditadura Militar contra a falta de liberdade de expressão, hoje é impedida de ter acesso a informações, em sua maioria, omitidas sobre o seu país. É nesta contradição em que os jornalistas brasileiros se encontram. Como exercer o seu papel de vigilância (o tão estimado 4º poder), quando ao fazê-lo são castrados do direito ao principal propósito do seu ofício? Como colocar em prática valores defendidos e adquiridos durante décadas, quando o papel de mediador da informação verídica não lhes é permitido inteiramente? Sobretudo, inclusive, o cidadão merece estar a par da realidade nua, não somente aquela maquiada do desejo de alguns poucos e poderosos que, apavorados com a voracidade dos jornalistas ao investigar e fiscalizar os fatos, defendem com unhas e dentes a Lei de Imprensa.


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